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Justiça determina indenização a empresa após acidente fatal em obra no Rio Teles Pires

A condenação da Arteleste Construções foi decidida pelo MPT em razão da morte de um trabalhador durante a construção de uma ponte em Alta Floresta.
Drone: Antônio Pinheiro/Secom-MT — Foto: Drone: Antônio Pinheiro/Secom-MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu a condenação da empresa Arteleste Construções em uma Ação Civil Pública (ACP) relacionada à morte de um trabalhador em 2022. O acidente ocorreu durante a construção de uma ponte sobre o Rio Teles Pires, na região do Porto de Areia, em Alta Floresta, quando a estrutura metálica de treliça se rompeu enquanto o operário realizava a colocação de vigas pré-moldadas. A queda resultou em ferimentos graves, levando o trabalhador a ser internado, mas ele não sobreviveu aos danos sofridos.

A Justiça do Trabalho, ao acolher o pedido do MPT, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Além disso, foram impostas obrigações à Arteleste Construções, com foco na Prevenção de Acidentes em futuras obras no estado de Mato Grosso. As medidas estabelecidas visam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e incluem a elaboração de programas e a implementação de treinamentos específicos.

A juíza do Trabalho Janice Schneider Mesquita, responsável pela Vara do Trabalho de Alta Floresta, considerou os argumentos do MPT consistentes, refutando a alegação da empresa de que o acidente teria sido causado pela imprudência da vítima. O laudo pericial, elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho do MPT, evidenciou que os trabalhadores não possuíam a capacitação formal necessária, conforme a Norma Regulamentadora n. 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em sua análise, a juíza destacou que a falta de qualificação dos operários não deve ser atribuída exclusivamente à vítima, mas sim ao empregador, que tem a responsabilidade de assegurar que somente trabalhadores capacitados realizem atividades que envolvam riscos. As obrigações determinadas incluem a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

Além disso, a empresa deve promover treinamentos específicos para os trabalhadores expostos a riscos e estabelecer procedimentos operacionais escritos para atividades potencialmente perigosas. A Constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também é uma das exigências, assim como a manutenção de áreas de vivência seguras e higiênicas.

A decisão da Justiça do Trabalho poderá ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). O caso ressalta a importância de se garantir condições adequadas de trabalho e a responsabilidade das empresas em prevenir acidentes em suas obras.

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