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Prefeitura de Chapada dos Guimarães considera ilegal taxa de acesso ao Morro dos Ventos

A Administração Municipal de Chapada dos Guimarães declarou ilegal a cobrança de taxa para acesso ao Morro dos Ventos, afirmando que a área é pública
Foto: icon-weather

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães declarou ilegal a cobrança de taxa para o acesso ao Morro dos Ventos, local que abriga o Restaurante Morro dos Ventos e um hotel turístico. Essa avaliação foi fundamentada em um parecer jurídico que faz parte de um processo administrativo em andamento sobre a prática de cobrança.

A Administração Municipal argumenta que a área em questão é um loteamento urbano regularizado, e não um condomínio privado, o que implica que as vias internas devem ser consideradas públicas e acessíveis sem custos para os visitantes. Documentos da Secretaria Municipal de Planejamento corroboram essa posição, evidenciando que o loteamento foi aprovado e regularizado em 2020, em conformidade com a legislação federal de parcelamento do solo.

Além disso, o levantamento realizado pela Prefeitura indica a ausência de registros que autorizem o funcionamento do local como um loteamento de acesso controlado, o que seria necessário para qualquer imposição de restrições. A cobrança em questão está sendo investigada pelo município e já resultou na aplicação de um Auto de Infração, com base no Código Municipal de Posturas, que proíbe qualquer ação que impeça ou dificulte o livre trânsito em vias públicas.

Na defesa apresentada pelos responsáveis pelo empreendimento, foi alegado que a área é privada e que o controle de acesso é feito com a autorização dos moradores. Contudo, a Procuradoria do Município apontou que não há comprovação dessa situação nos registros oficiais disponíveis.

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães também destacou que não existe qualquer ato administrativo que valide a cobrança. Mesmo em situações de controle de acesso, tal prática deve ser precedida por um procedimento administrativo adequado, com a devida autorização do Poder Público e a formalização de um termo de concessão de uso. É vedada, em qualquer circunstância, a restrição ao direito de circulação ou a imposição de taxas para o ingresso em vias públicas.

O município está atualmente em fase de instrução do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. Ao final, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a regularização da situação conforme a legislação vigente.

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