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Aposentadoria de professora em Alta Floresta é garantida apesar de contratos temporários

Uma professora de Alta Floresta obteve na Justiça o direito à aposentadoria, que havia sido negada pelo INSS devido a falhas em registros. A decisão
Foto: Foto: TJ MT

Uma decisão judicial garantiu o direito à aposentadoria de uma professora em Alta Floresta, cuja solicitação havia sido rejeitada pelo INSS devido a erros no registro de sua trajetória profissional. O juiz Alexandre Sócrates Mendes enfatizou que os contratos temporários e as substituições realizadas durante a carreira da docente devem ser considerados como tempo de serviço para a aposentadoria.

A profissional apresentou declarações de órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná que comprovam sua atuação na educação básica ao longo de várias décadas. Contudo, parte de seus vínculos não constava de maneira correta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), levando ao indeferimento do pedido de aposentadoria.

Na sentença, o magistrado ressaltou que erros de registro imputados ao poder público não devem prejudicar os trabalhadores que têm como comprovar seu exercício profissional por meio de documentação oficial. A análise do juiz indicou que o tempo de serviço reconhecido ultrapassou os 25 anos necessários para a aposentadoria nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Além disso, a decisão incorporou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa abordagem considerou a realidade de muitas mulheres na educação, que frequentemente enfrentam vínculos temporários, instabilidade e dificuldades para consolidar seus registros previdenciários ao longo da carreira.

O juiz argumentou que exigir que a trabalhadora apresente documentos adicionais décadas após o início de sua carreira seria um ônus desproporcional. Diante da nova decisão, o INSS deve implantar a aposentadoria em até 30 dias e pagar os valores retroativos desde julho de 2024, com uma multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

A decisão também reforçou que a fragmentação da carreira profissional das docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não deve impedir o reconhecimento do tempo de serviço, desde que haja documentação pública adequada que comprove o exercício do magistério.

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