O Sistema Famato anunciou a manutenção do calendário fitossanitário da soja em Mato Grosso para a safra 2026/2027, sem alterações em relação às datas previamente estabelecidas. A Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso estabelece que o vazio sanitário ocorrerá de 8 de junho a 6 de setembro de 2026. Após esse período, o plantio da soja será autorizado entre 7 de setembro de 2026 e 7 de janeiro de 2027.
A atualização do calendário visa formalizar medidas de prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, mantendo as diretrizes da Instrução Normativa nº 002/2025. Os produtores rurais são orientados pelo Sistema Famato a atentar para os prazos e obrigações definidas na legislação estadual de defesa sanitária vegetal.
Durante o período de vazio sanitário, a presença de plantas vivas de soja é proibida, abrangendo lavouras, margens de rodovias e áreas de armazenamento, para evitar a germinação espontânea. Essa estratégia é crucial para reduzir a sobrevivência do fungo responsável pela ferrugem asiática entre as safras.
Os produtores têm a responsabilidade de eliminar as chamadas plantas “guaxas” ou voluntárias, que surgem espontaneamente após a colheita. O controle deve ser realizado durante o vazio sanitário, evitando que essas plantas funcionem como ponte verde para a manutenção da doença nas lavouras.
Outro aspecto importante da normativa é o monitoramento contínuo das lavouras para a identificação da ferrugem asiática. Caso a doença seja detectada, o produtor deve implementar o controle imediatamente. As regras também se aplicam ao transporte de grãos e sementes de soja, que precisam ser acondicionados adequadamente para prevenir derramamentos em rodovias e vias públicas.
Alex Rosa, analista técnico de Agricultura da Famato, esclarece que a fiscalização pode resultar em notificações quando forem encontradas plantas guaxas ou voluntárias em desacordo com a normativa. Ele alerta que o descumprimento das diretrizes pode acarretar notificações, destruição de áreas irregulares, multas e outras penalidades previstas na legislação de defesa sanitária vegetal.