O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu pela manutenção da suspensão da Concorrência Pública Eletrônica nº 68/20251, promovida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A proposta vencedora, que tinha um valor final de R$ 86,9 milhões, foi alvo de uma ação que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório. A decisão foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária realizada na terça-feira, dia 9.
A suspensão foi solicitada pela empresa Terracom Construções Ltda., que apresentou uma representação externa alegando falhas no certame. O objetivo da concorrência era a contratação de uma empresa de engenharia para a execução de obras de duplicação, restauração, implantação, pavimentação e iluminação em trechos das rodovias MT-020 e MT-251, que somam 29,84 quilômetros entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
Durante a análise dos documentos, o relator do caso, conselheiro Campos Neto, identificou que o consórcio vencedor apresentou uma planilha de composição de custos com valores zerados para itens considerados essenciais. Essa situação levantou preocupações sobre a possibilidade de violação ao princípio da isonomia e ao que estabelece o artigo 64 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe a substituição ou apresentação de novos documentos após a entrega dos documentos de habilitação, exceto em casos de complementação de informações.
Além disso, o relator destacou indícios de que o licitante teria inserido o montante total de R$ 611,7 mil para itens que estavam ausentes na proposta, reduzindo o custo de outros itens para manter o valor global oferecido. Campos Neto concluiu que essas alterações, embora mantivessem o valor total, poderiam ter causado divergências significativas na formação do custo da mão de obra e na compatibilidade entre a planilha orçamentária e a formação dos preços unitários.
Ao votar pela homologação da tutela provisória de urgência que mantém a suspensão de todos os atos relacionados à Concorrência Pública Eletrônica nº 68/2025, o relator ressaltou a importância do controle externo e a necessidade de evitar futuras solicitações de aditivos contratuais decorrentes de falhas no planejamento. Ele também afirmou que a situação poderia levar à paralisação da obra. Campos Neto não identificou a presença de perigo reverso da demora, uma vez que a execução da obra ainda não havia sido iniciada.