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Cuiabá Regula decide sobre reajuste de contrato da CS Mobi em reunião

A Cuiabá Regula definiu que o reajuste do contrato da CS Mobi será baseado na data de assinatura do contrato, não na da licitação. A
Foto: RDNEWS

Na última reunião da Diretoria Colegiada da Cuiabá Regula, realizada na sexta-feira (12), foi decidido que os reajustes do contrato da CS Mobi continuarão sendo calculados a partir da data de assinatura do contrato, em vez da data da licitação, como solicitado pela empresa. A atualização anual dos valores previstos no contrato também foi autorizada, conforme publicado no Diário Oficial.

A CS Mobi havia apresentado um recurso administrativo em que argumentava que o marco inicial para o reajuste anual da contraprestação mensal deveria ser a data da proposta apresentada durante o processo licitatório, ocorrido em outubro de 2021. A concessionária alegou que esclarecimentos emitidos ao longo da licitação teriam alterado a sistemática inicialmente prevista no edital.

O relator do caso, Hemerson Leite de Souza, que ocupa o cargo de diretor regulador de Saneamento, analisou os documentos e concluiu que tanto o edital quanto o contrato de concessão definem claramente a assinatura do contrato como referência para o reajuste anual, que é calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No seu voto, Leite de Souza destacou que não houve mudança posterior que pudesse modificar a regra originalmente estabelecida, e que isso está em conformidade com os princípios de legalidade e segurança jurídica.

Durante a mesma sessão, a Diretoria Colegiada também aprovou o pedido de reajuste anual da contraprestação mensal referente ao terceiro ano de execução do contrato. Essa decisão reitera que o reajuste deve ser aplicado de forma ordinária e periódica, conforme as cláusulas contratuais. Assim, a assinatura do contrato permanece como marco inicial para a atualização dos valores, e caberá à concessionária apresentar uma memória de cálculo atualizada para efetivar o reajuste.

Além disso, um outro processo relacionado ao reajuste anual da Contrapartida Administrativa Individual (CAI), prevista no mesmo contrato, foi adiado após um pedido de vista do diretor regulador de Saneamento. A Diretoria deferiu o pedido, e a matéria retornará à pauta da próxima reunião ordinária, agendada para a próxima sexta-feira (19), quando deverá ser novamente apreciada.

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