Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 21:59 –
O período de entrega do Imposto de Renda está chegado, e uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é a forma correta de declarar ganhos relacionados a imóveis, especialmente no caso de aluguéis e venda de bens.
De acordo com a contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, erros nesse processo podem levar à malha fina e gerar custos adicionais.
É fundamental compreender as diferenças entre os tipos de rendimentos. Os valores recebidos com aluguel de pessoa física são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão, com recolhimento do imposto, quando aplicável.
Quando o aluguel é administrado por imobiliária, os valores devem ser declarados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, conforme informe fornecido, podendo haver retenção de imposto na fonte.
No caso da venda de imóveis, a atenção deve ser redobrada. O contribuinte precisa apurar o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda, por meio do programa GCAP, sendo posteriormente importado para a declaração anual.