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Proibição de shows artísticos em inaugurações entra em vigor em MT a partir de julho

A restrição, válida até as eleições de 2026, visa garantir igualdade entre candidatos e impede apresentações artísticas em eventos oficiais.
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A partir do dia 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública em Mato Grosso não poderão mais realizar shows artísticos durante cerimônias de inauguração de obras ou entrega de serviços públicos. Essa medida, prevista na legislação eleitoral, permanecerá em vigor até a realização das eleições de 2026, com o intuito de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

A determinação está detalhada em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), a qual reúne as principais condutas que são vedadas e permitidas a agentes públicos durante o período eleitoral. Até o dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, e até 25 de outubro, caso haja segundo turno, estão proibidas apresentações de artistas, DJs, locutores e outras atrações, sejam elas remuneradas ou não, em eventos de inauguração.

Embora as inaugurações e entregas de obras e serviços públicos possam ocorrer normalmente, elas devem ser realizadas de maneira objetiva e técnica, sem quaisquer manifestações que possam ser interpretadas como promoção de gestão ou de candidatos. Além disso, a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos também é vedada, pois pode ser caracterizada como promoção eleitoral.

Entretanto, a legislação não impede a realização de festividades tradicionais que constam no calendário oficial, desde que sejam promovidas pelo Estado ou via convênios. Esses eventos podem utilizar recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco e serviços de som e iluminação, desde que não sejam convertidos em propaganda política.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras e ações governamentais continua permitida, desde que seja de caráter informativo, educativo ou social, sem promoção pessoal de autoridades ou candidatos. As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento dessas regras poderá resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa. Para esclarecimentos, agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. A cartilha pode ser acessada AQUI.

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