A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) trabalha para garantir que todas as mulheres tenham acesso ao aborto legal de forma segura. A iniciativa está embasada no Protocolo de Atendimento a Pessoas em Situação de Aborto Legal, formulado pela Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher de Cuiabá, destaca que a palavra 'aborto' carrega um estigma social significativo. Mesmo em casos de aborto legal, as mulheres enfrentam discriminação. Leite menciona que há tentativas legislativas para restringir o direito ao aborto legal, que é resultado de uma longa luta dos movimentos feministas desde a década de 1940.
No Brasil, o aborto legal é permitido em três situações: em caso de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. A interrupção da gestação é considerada legal e não é um crime, sendo oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Código Penal Brasileiro não impõe limitações quanto à idade gestacional, considerando que a decisão da mulher é o fator principal na interrupção da gravidez. Avanços na medicina tornam desnecessário vincular o acesso ao aborto legal à idade gestacional.
Evidências científicas indicam que os riscos associados ao procedimento são baixos independentemente da idade gestacional. O Protocolo de Atendimento tem como base diretrizes internacionais e normas do Ministério da Saúde, garantindo direitos fundamentais como autonomia, consentimento informado e acolhimento humanizado.
Este protocolo é adotado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e está disponível para consulta pública.