O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), destacou que a homologação do acordo entre os estados de Mato Grosso e Pará pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa um passo importante no diálogo entre as duas partes. Contudo, essa decisão não resolve a disputa territorial que envolve a região do Salto das Sete Quedas.
A declaração de Max Russi ocorreu após a decisão do ministro Flávio Dino, que homologou o primeiro acordo firmado no âmbito do processo de conciliação conduzido pelo STF, na última quinta-feira (11). O parlamentar enfatizou que a homologação não deve ser vista como uma vitória para nenhum dos lados, mas sim como um indicativo de que o STF está atento às preocupações dos representantes de Mato Grosso em relação aos efeitos da disputa sobre a população.
Russi afirmou que o principal objetivo de Mato Grosso é encontrar uma solução que assegure segurança para as famílias, produtores rurais, proprietários de terras e gestores municipais. “É fundamental evitar prejuízos para aqueles que dependem da estabilidade jurídica e administrativa da região”, declarou o deputado.
Os termos do acordo estabelecem que, dentro do prazo de 30 dias corridos, os estados devem realizar um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estão localizados em território que o STF reconhece como pertencente ao Pará. Além disso, os estados se comprometeram a mapear os títulos dos imóveis situados acima da linha da Ação Cível Originária (ACO) para dar continuidade aos esforços de regularização das áreas.
Outro ponto relevante do acordo é o compartilhamento de informações fundiárias entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa), que também deve ocorrer no prazo de 30 dias. Após esse período, o Pará deverá apresentar um compilado de dados nos autos do processo para que as cadeias dominiais sejam fornecidas pelos cartórios de registro de imóveis.
Uma vez que as informações sobre os imóveis sejam consolidadas, os estados deverão elaborar um diagnóstico da situação fundiária e um plano de trabalho voltado para a execução das medidas necessárias à regularização das propriedades que estão na área em litígio.