O projeto define como Violência Digital contra a mulher qualquer ato realizado por meio de tecnologias da informação que comprometa a dignidade, a integridade psicológica, moral, sexual ou patrimonial, assim como a liberdade da mulher. Exemplos dessa violência incluem cyberstalking, divulgação de conteúdos íntimos, assédio, chantagem, uso de inteligência artificial para a criação de imagens falsas (deepfakes) e invasão de contas.
Valdir Barranco destaca que as novas tecnologias trazem desafios que o poder público deve enfrentar com seriedade. Ele afirma que “estamos diante de uma nova fronteira da violência de gênero, que ultrapassa o espaço físico e invade a intimidade das mulheres por meio das telas”. O deputado enfatiza que é necessário um tratamento adequado para esses crimes, assim como para os serviços de saúde e assistência social.
A proposta reforça a importância da integração entre os órgãos públicos para garantir a efetividade da política. Barranco ressalta que “não estamos criando uma lei simbólica. Estamos organizando o Estado para dar respostas concretas”. Ele acrescenta que a colaboração entre o Executivo, a Defensoria Pública e outras instituições é vital para que o suporte jurídico e psicológico chegue de forma rápida e eficiente. “A tecnologia não pode ser instrumento de violência, ela precisa ser aliada da proteção e da justiça”, conclui.
O projeto também menciona que as ações previstas serão financiadas por dotações orçamentárias específicas e não interferirão na legislação penal, respeitando as competências do Estado ao abordar diretrizes administrativas, educativas e de assistência. Caso seja aprovado, o projeto tem o potencial de fortalecer a rede de proteção às mulheres em Mato Grosso, adaptando as políticas públicas à realidade digital e ampliando o alcance no enfrentamento da violência de gênero no estado.
O Projeto de Lei foi apresentado no dia 15 de abril e está programado para ser discutido em cinco sessões ordinárias.