O militar Daniel Alves de Moura e Silva protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) visando reverter a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou sua expulsão do Corpo de Bombeiros Militar. O capitão é réu pela morte do aluno bombeiro Lucas Veloso Peres, de 27 anos, ocorrida durante um treinamento aquático em fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan.
Em março de 2026, o TJMT decidiu, de forma unânime, pela exclusão do oficial, fundamentando-se na conclusão de um Conselho de Justificação que atribuiu a ele responsabilidade no incidente. O relatório do conselho indicou que Daniel Alves agiu com imprudência e negligência ao reduzir medidas de segurança, o que resultou na morte do aluno por afogamento.
A decisão do TJMT foi tomada com base em um processo administrativo instaurado dentro da corporação. A corte considerou que a conduta do capitão era incompatível com a função que exercia, levando à sua exclusão dos quadros do Corpo de Bombeiros.
No recurso apresentado ao STF, a defesa argumenta que a perda do posto e da patente não deveria ter sido decidida sem que houvesse uma condenação criminal definitiva e sem o cumprimento das garantias do devido processo legal, como contraditório e ampla defesa. Além disso, a advogada do militar enfatiza que ainda há uma ação penal em trâmite na Justiça Militar de Cuiabá, que investiga os mesmos fatos.
Entre os argumentos levantados pela defesa, destaca-se a ausência de uma condenação criminal final, e que a decisão do TJMT antecipou um juízo de culpa ao atribuir imprudência e negligência ao capitão, o que violaria o princípio da presunção de inocência. Também são mencionadas condições de saúde do aluno, como histórico de arritmia cardíaca e uso de medicação psicotrópica, que poderiam ter influenciado o desfecho do treinamento, questões que ainda estão sendo analisadas no processo criminal.
Além de pleitear a nulidade da decisão do TJMT, a defesa solicita que seja concedido um efeito suspensivo imediato, permitindo que o militar permaneça em seu cargo até que o STF julgue o caso. Subsidiariamente, pede que os efeitos da perda do posto sejam suspensos até que haja uma decisão definitiva na ação penal militar.