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CNJ decide pelo arquivamento de procedimentos contra desembargador do TJMT

O Conselho Nacional de Justiça arquivou três procedimentos relacionados ao desembargador afastado João Ferreira Filho, investigado por supostas irregularidades em decisões judiciais. As investigações não
Foto: icon-weather

Uma das reclamações foi apresentada por Ricardo Azevedo Araújo e pelo espólio de João Bosco de Aquino Araújo. Eles questionaram a atuação do desembargador em um julgamento de uma ação indenizatória contra a General Motors, relacionada a um acidente que resultou na morte de familiares. O CNJ avaliou que a reclamação visava, na verdade, reavaliar uma decisão judicial, o que não é competência da esfera disciplinar.

Na análise do CNJ, Mauro Campbell destacou que não foram apresentados indícios de infração funcional. Ele enfatizou que o Conselho não pode ser utilizado como uma instância recursal, levando à decisão de arquivar o caso.

Outro procedimento arquivado foi o de Asbylt Construção Civil Ltda., que questionava decisões relacionadas a uma disputa de área rural em Brasnorte. A empresa alegou irregularidades no processo e uma possível influência do advogado Roberto Zampieri em decisões envolvendo desembargadores do TJMT. O CNJ considerou que as acusações careciam de provas ou indícios suficientes, além de representarem uma tentativa de rediscutir uma decisão judicial já estabelecida.

O terceiro caso foi um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que denunciou um possível favorecimento em um julgamento de apelação sobre uma área rural em Sinop. A denúncia apontava uma alegação de conluio entre o desembargador e o advogado Roberto Zampieri, além do uso de documentos falsos. O CNJ, no entanto, verificou que esses mesmos fatos já estavam sendo analisados em outro procedimento disciplinar em curso, o que impediu a abertura de uma nova investigação para evitar duplicidade.

Apesar dos arquivamentos, João Ferreira Filho permanece afastado do TJMT desde agosto de 2024, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentro do contexto das investigações sobre o suposto esquema de venda de sentenças. O CNJ ressaltou que o arquivamento não implica em uma análise do mérito das investigações criminais, mas sim na ausência de requisitos para novas apurações ou na existência de procedimentos já em trâmite. Além disso, o desembargador está sob a avaliação de um processo administrativo disciplinar no CNJ, que está sendo conduzido sob sigilo.

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