O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26), pela aprovação unânime de uma proposta que torna obrigatório o uso do "contracheque único" para todos os juízes do Brasil. A iniciativa, apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, visa intensificar a fiscalização sobre os pagamentos realizados aos magistrados. Essa medida surge após a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu a concessão de verbas adicionais de caráter indenizatório, conhecidas como penduricalhos, nos salários dos servidores públicos.
A implementação do contracheque único tem como principal objetivo garantir que os salários dos juízes não ultrapassem o teto constitucional, que corresponde à remuneração dos ministros do STF, atualmente fixada em R$ 46.366,19. Com a nova regra, os tribunais terão um prazo de 60 dias para se adaptar às exigências estabelecidas pelo CNJ, promovendo maior transparência e controle sobre os pagamentos adicionais aos magistrados.
Com a resolução aprovada, cada juiz deverá receber um único documento que detalha tanto o salário quanto todas as verbas indenizatórias, eliminando a prática de folhas suplementares. A padronização permitirá que o CNJ amplie a fiscalização dos valores efetivamente pagos a cada magistrado, contribuindo para um cenário mais claro e organizado em relação às remunerações no Judiciário.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também se alinhou a essa proposta, aprovando uma resolução similar para unificar os contracheques de procuradores e promotores. Durante seu discurso, Fachin enfatizou a importância da transparência, afirmando que "mostrar à sociedade o que recebemos com clareza é a melhor forma de defender a nossa legitimidade e aumentar a credibilidade".
A resolução estabelece que cada magistrado deve receber mensalmente um único contracheque, que deve discriminar de forma padronizada todos os repasses. Fica proibida a publicação de qualquer documento que registre pagamentos realizados em separado, bem como a criação de novas categorias de remuneração que não tenham sido previamente autorizadas por legislação federal ou regulamentadas pelos órgãos competentes.
Além disso, o contracheque único deve indicar claramente o valor efetivamente depositado na conta bancária do magistrado, garantindo maior clareza sobre a remuneração recebida. Por fim, será estabelecido um padrão uniforme para a nomenclatura das verbas de pagamento e para a emissão dos contracheques nos órgãos do Poder Judiciário, com diretrizes a serem definidas em instruções normativas futuras.