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Decisão Judicial Ordena Remoção de Postagens de Taques com Acusações Contra Políticos

O juiz Pérsio Landim, do TRE-MT, determinou a exclusão de publicações de Pedro Taques que continham acusações infundadas contra Mauro Mendes e Fábio Garcia. A
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O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), emitiu uma ordem para que o ex-procurador Pedro Taques (PSB) retire, em um prazo de 24 horas, diversas postagens realizadas em suas redes sociais. Nessas publicações, Taques fez acusações de crimes contra o ex-governador Mauro Mendes (União) e o deputado federal Fábio Garcia (União), as quais foram consideradas falsas.

A decisão, proferida na quarta-feira (28), abrange três ações judiciais distintas e estipula uma multa diária de R$ 5 mil para o caso de não cumprimento. Ambos, Taques e Mendes, estão posicionados como pré-candidatos ao Senado nas próximas eleições.

As ações foram movidas pelo União Brasil, representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu. Nas alegações, foi exposto que Taques divulgou trechos de entrevistas nas quais imputava a Mendes práticas de roubo e corrupção, além de sugerir que o político ou membros de sua família enfrentariam prisão. Em relação a Fábio Garcia, Taques fez uma acusação de desvio de recursos públicos e associação a uma organização criminosa, sem apresentar provas.

De acordo com o juiz Pérsio Landim, as postagens configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, caracterizando a desqualificação da honra e imagem dos pré-candidatos, além de veicular informações sabidamente inverídicas. O magistrado também observou que os conteúdos ilícitos estavam sendo impulsionados, ampliando seu alcance para um público maior.

Landim destacou que o impulsionamento pago aumenta artificialmente a visibilidade das publicações, levando-as a um número significativo de usuários de forma direcionada e remunerada. Enquanto os anúncios estiverem ativos, os efeitos sobre a percepção do eleitorado em relação à honra e imagem dos envolvidos continuarão a se propagar, resultando em um agravamento contínuo do dano.

Além disso, o juiz salientou que Taques já foi advertido em decisões anteriores da Justiça Eleitoral a não veicular conteúdos semelhantes contra seus opositores. O magistrado enfatizou que a situação não se trata de uma crítica política genérica, mas sim de uma estratégia comunicacional repetitiva que visa a difusão de conteúdos previamente proibidos em ambientes digitais.

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