A Justiça de Cuiabá decidiu que o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) deve pagar uma dívida de R$ 950 mil, relacionada à produção de material publicitário utilizado durante sua campanha eleitoral em 2020. A sentença também responsabiliza, de forma solidária, os diretórios municipais do MDB e do Partido Verde (PV).
A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira, 16. O montante é exigido pela empresa Tele Vídeo Produções Ltda.-ME, que foi contratada para produzir programas eleitorais, além de inserções para rádio e televisão e jingles que foram utilizados nos dois turnos da eleição.
Conforme o processo, o contrato estabelecia um pagamento total de R$ 1,2 milhão pelos serviços, sendo R$ 1 milhão referente ao primeiro turno e R$ 200 mil ao segundo turno. Entretanto, apenas R$ 250 mil foram pagos, resultando em um débito de R$ 950 mil.
Durante o trâmite da ação, Emanuel Pinheiro argumentou que a responsabilidade financeira havia sido integralmente transferida ao Partido Verde através de um acordo posterior, com a anuência da empresa credora. O ex-prefeito também contestou o valor que estava sendo cobrado.
No entanto, o juiz concluiu que não havia qualquer cláusula que eximisse Emanuel da responsabilidade pela dívida. Segundo a decisão, a empresa apenas participou do acordo como anuente, sem conceder quitação ou isentar o candidato da obrigação de pagamento. O juiz ressaltou que “o credor não declarou, em nenhum momento, a exoneração do devedor original”.
Jamilson Haddad ainda citou um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que a transferência de dívida não elimina a responsabilidade do devedor inicial na ausência de manifestação expressa do credor. Além disso, o magistrado sublinhou que a legislação eleitoral estabelece que candidatos e partidos são conjuntamente responsáveis pelas despesas de campanha.