O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira foram condenados pela Justiça a restituir R$ 1.838.485,72 aos cofres públicos. A decisão decorre de um esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa, que envolveu uma empresa fictícia que recebeu pagamentos sem fornecer qualquer serviço. Na mesma sentença, a participação do ex-deputado José Geraldo Riva foi reconhecida, mas ele não sofreu penalidades devido a um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público.
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu a decisão, que foi disponibilizada no dia 15 de junho. A ação civil pública havia sido movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT), que investigou os fatos ocorridos entre os anos de 2000 e 2002, quando Bosaipo e Riva estavam à frente da Assembleia Legislativa. Durante esse período, foram emitidos diversos cheques em favor da empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante.
As investigações revelaram que a empresa servia apenas como uma fachada para justificar a saída de dinheiro público, sem qualquer comprovação de fornecimento de produtos ou serviços. A juíza constatou que não houve apresentação de notas fiscais ou entrega de mercadorias que justificassem os pagamentos realizados. Além disso, a própria titular da empresa afirmou não ter qualquer relação com a Assembleia, e a documentação que comprovava os pagamentos estava sob a responsabilidade dos contadores envolvidos.
O processo revelou que mais de 40 cheques foram emitidos pela Assembleia Legislativa em favor da empresa, totalizando R$ 1,8 milhão. Os pagamentos eram liberados sem um controle efetivo, o que, segundo a decisão, evidencia um desvio de recursos públicos. A sentença também considerou a delação premiada de Riva, que detalhou o funcionamento do esquema e mencionou o uso de empresas fictícias como uma prática comum para viabilizar pagamentos ilegais dentro da Assembleia.
Apesar da comprovação da prática de improbidade administrativa, a juíza destacou que as sanções previstas na legislação não puderam ser aplicadas devido à prescrição do caso. Contudo, o ressarcimento dos danos ao erário foi mantido, uma vez que essa obrigação não prescreve quando há comprovação de dolo. A magistrada enfatizou a necessidade do ressarcimento, afirmando que isso expressa a ideia de reparação pelos danos causados pelo agente que contribuiu de forma ilícita para a ocorrência do desvio.