O juiz federal Jeferson Schneider decidiu, no último dia 19 de maio, pelo prosseguimento da ação penal contra ex-integrantes da diretoria da Unimed Cuiabá, que são acusados de participação em um rombo estimado em R$ 400 milhões na cooperativa. A solicitação de absolvição sumária, apresentada pelas defesas, foi negada, e os réus continuarão a responder ao processo.
Os acusados incluem Rubens Carlos de Oliveira Júnior, ex-diretor-presidente, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, ex-diretora administrativa financeira, Jaqueline Proença Larréa Mees, ex-assessora jurídica, Eroaldo de Oliveira, ex-CEO, Tatiana Gracielle Bassan Leite, ex-chefe de monitoramento, e Ana Paula Parizotto, ex-superintendente administrativa financeira.
O Ministério Público Federal (MPF) é o responsável pela denúncia, que aponta crimes como falsidade ideológica, relacionados à manipulação de demonstrativos contábeis e à apresentação de informações falsas à Agência Nacional de Saúde Suplementar. As defesas tentaram argumentar que não houve dolo, que as condutas eram atípicas, que havia nulidades processuais e que não havia provas suficientes.
Entretanto, o juiz Jeferson Schneider considerou que esses argumentos se confundem com o mérito da ação e devem ser avaliados durante a instrução processual, que inclui a produção de provas e a oitiva de testemunhas.
O magistrado destacou que a denúncia apresentada pelo MPF não se limitou a acusações genéricas, mas descreveu com detalhes a participação de cada réu no esquema investigado. Além disso, enfatizou que existem indícios concretos de autoria e materialidade, com base em laudos técnicos e periciais já anexados ao processo, que sugerem possíveis violações às normas contábeis.
Com a decisão, o processo avança para a fase de instrução, durante a qual novas provas serão apresentadas e depoimentos serão coletados antes do julgamento final.