O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) formalizou um pedido de condenação contra a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e causar a morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos. O incidente ocorreu em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, e a solicitação foi feita na última segunda-feira, 18 de maio, pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira.
A acusação fundamenta-se no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme estipulado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o MPMT requer que Letícia Bortolini seja submetida a uma pena acessória, que envolve a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.
De acordo com a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, a médica estava ao volante sob a influência de álcool e excedendo o limite de velocidade permitido na via. O atropelamento ocorreu em frente à agência do Banco Itaú, localizada no bairro Cidade Verde. Após o acidente, Letícia não prestou socorro imediato à vítima e se retirou do local com o intuito de evitar responsabilidades civis e penais. Posteriormente, ela foi encontrada em seu condomínio, no Jardim Itália.
O Ministério Público alega que a conduta da médica foi caracterizada por imprudência e negligência, citando o excesso de velocidade e a alteração da capacidade psicomotora resultante do consumo de álcool. Um laudo pericial aponta que o veículo estava trafegando a cerca de 101 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. A perícia também revelou a ausência de marcas de frenagem, indicando a gravidade do impacto.
Testemunhas que presenciaram o acidente relataram que um pedestre seguiu o veículo até o condomínio onde Letícia residia e acionou a Polícia Militar. O comportamento da médica após o acidente foi destacado pelo MPMT, que mencionou relatos de sinais de embriaguez e uma postura indiferente no momento em que os familiares da vítima chegaram à delegacia, visivelmente em estado de choque.
Nas alegações finais, o MP enfatiza que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, argumentando que a conduta da médica violou o dever de cuidado no trânsito. A combinação do excesso de velocidade e da ingestão de álcool é apresentada como determinante para o atropelamento. Além disso, o órgão ministerial ressalta que não há compensação de culpas no Direito Penal, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar que a eventual imprudência da vítima não exime o condutor de sua responsabilidade.