A proposta de Reforma Tributária que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) está suscitando preocupações acerca de potenciais disputas financeiras entre estados e municípios. O novo tributo, que substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), promete uma nova dinâmica na arrecadação tributária.
Atualmente, a arrecadação do ICMS é distribuída de forma híbrida, sendo dividida entre o estado de origem da mercadoria e o de destino. Para mitigar a concentração da arrecadação nos estados produtores, foi instituído o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que redireciona parte da receita ao estado de destino. Por exemplo, em uma transação entre São Paulo e Minas Gerais, se a alíquota interestadual for de 12% e a alíquota interna mineira de 18%, São Paulo retém 12%, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a implementação do IBS, a arrecadação passará a ser totalmente direcionada ao estado e ao município onde o consumo efetivamente ocorre. Especialistas afirmam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores, uma vez que a divisão da arrecadação poderá gerar tensões significativas.
Carlos Crosara, especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), alerta que o novo modelo pode exacerbar as desigualdades entre as diferentes regiões do Brasil. Ele explica que a geografia e a demografia do país são extremamente diversas, com uma concentração populacional em poucas cidades. "Apenas cerca de 400 dos 5.570 municípios brasileiros têm mais de 100 mil habitantes. Isso pode causar descontentamento entre estados e municípios ao lidar com a nova estrutura de arrecadação", afirma.
Crosara também menciona a dificuldade de fazer previsões estatísticas sobre o impacto do IBS. Ele destaca que, embora o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) compartilhem normas gerais, cada um terá estruturas distintas de julgamento administrativo. Enquanto a CBS será gerida por órgãos tradicionais como o CARF, o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS, o que pode resultar em interpretações divergentes para tributos que, em essência, são semelhantes.
Outra crítica levantada por Crosara refere-se à composição dos órgãos responsáveis pela uniformização das interpretações tributárias. Ele observa que a predominância de representantes do Fisco nesses colegiados pode favorecer uma abordagem mais voltada para a arrecadação, o que, por sua vez, pode aumentar a judicialização das questões tributárias. O Superior Tribunal de Justiça deverá desempenhar um papel fundamental na uniformização das interpretações das novas regras que regulamentarão o IBS e a CBS, ambos regidos por leis complementares nacionais.