A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) anunciou recentemente uma alteração nas regras de parcelamento de débitos tributários, permitindo que contribuintes regularizem suas situações fiscais de forma mais acessível. Agora, é possível parcelar dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação, em até 12 vezes, uma novidade que busca incentivar a quitação de débitos mais recentes.
Até a implementação dessa nova modalidade, apenas débitos com vencimento até seis meses anteriores à solicitação podiam ser parcelados. Por exemplo, em maio de 2026, será permitido o parcelamento de dívidas que venceram em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Já os débitos mais antigos continuarão a ser parcelados de acordo com as regras anteriores, com prazos de até 36 parcelas.
Essa iniciativa visa não apenas facilitar a regularização fiscal por parte dos contribuintes, mas também reduzir a incidência de juros e multas sobre os débitos. O secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, comentou sobre a expectativa gerada pela nova modalidade, enfatizando que o objetivo é fortalecer a conformidade fiscal e promover um equilíbrio na arrecadação estadual, além de minimizar a judicialização.
Os débitos que podem ser incluídos nesse parcelamento são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que estão registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da SEFAZ. Entre eles, estão os valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros tributos estaduais.
Para os interessados em aderir a essa nova opção de parcelamento, o procedimento deve ser realizado exclusivamente de maneira eletrônica. O contribuinte deverá acessar o portal de autoatendimento SEFAZ Digital, utilizando login e senha, certificado digital ou conta do Gov.br. No sistema, será necessário escolher a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, depois clicar em Parcelamento e Gerar Parcelamento, selecionando a opção "Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A".
A nova modalidade de parcelamento já está disponível e foi regulamentada por meio de uma alteração na Portaria nº 185/2010 da SEFAZ, respeitando as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 2.249/2009.