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Quatro integrantes do Comando Vermelho são sentenciados por tráfico em Mato Grosso

Um juiz de Cuiabá condenou quatro pessoas ligadas ao Comando Vermelho por tráfico de drogas e organização criminosa, destacando a estrutura da facção e a
Foto: icon-weather

Na última sexta-feira, 19 de junho de 2026, o Judiciário de Mato Grosso proferiu sentença condenatória contra quatro indivíduos associados ao Comando Vermelho, reconhecendo-os culpados pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. A decisão foi emitida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Os condenados são Jhonata Henrique Gomes da Rocha de Jesus, Eduardo Costa Felizardo, Kleryston Cleverson Oliveira Maia e Thayna dos Santos Vale. Conforme a sentença, as atividades ilícitas ocorreram nas proximidades da Delegacia de Polícia de Juína, que está localizada a 737 km da capital, Cuiabá.

Dentre os réus, Kleryston recebeu a pena mais severa, totalizando 11 anos, 6 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado. Jhonata, Eduardo e Thayna foram sentenciados a 9 anos e 11 meses de reclusão, também em regime fechado.

O juiz destacou que os condenados pertenciam a uma organização criminosa com funções bem definidas e controle financeiro. Ele mencionou a existência de “planilhas de controle de mercadorias e do repasse do lucro ilícito”, além de afirmar que o grupo recorria à intimidação, tanto em ambientes externos quanto dentro dos presídios.

Na sentença, o magistrado caracterizou o Comando Vermelho como uma “associação notoriamente estruturada, com atuação contínua, hierarquizada e de grande capacidade lesiva ao tecido social”. Além disso, a Justiça negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade, considerando que a manutenção da prisão é essencial para assegurar a ordem pública e prevenir a continuidade das atividades da facção.

A decisão judicial também determinou a apreensão dos celulares dos condenados, que serão destinados ao Fundo Penitenciário de Mato Grosso. Outros itens, como uma balança de precisão, bebidas alcoólicas e drogas, deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença.

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