O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), decidiu suspender um chamamento público da MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) avaliado em R$ 637 milhões. O objetivo da licitação era selecionar uma empresa da construção civil para a regularização de uma área em disputa e a construção de moradias populares em Cuiabá, oferecendo financiamento facilitado à população.
A suspensão foi determinada em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas em 13 de novembro. A empresa Ecomind, concorrente da MTPar, havia corrigido falhas documentais no início do processo, enquanto a Engemat, que enfrentou problemas semelhantes, não teve a mesma oportunidade, o que gerou questionamentos sobre a isonomia no tratamento das empresas.
Maluf observou que a adoção de critérios diferentes na análise da documentação poderia comprometer a regularidade do certame e destacou o risco de uma situação de difícil reversão, dado que o chamamento já havia sido homologado. A continuidade do processo poderia impactar negativamente a regularidade da contratação e a proteção ao erário.
Diante disso, o conselheiro ordenou a suspensão imediata do processo pela MTPar, impedindo a assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço. Além disso, recomendou que a empresa revisasse os atos realizados, retornasse à fase de habilitação, realizasse diligências e reavaliar a documentação das empresas participantes.
Essa decisão tem caráter provisório e ainda será analisada pelo Plenário do TCE-MT.