Na última quinta-feira, 4 de junho de 2026, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade de Arnaldo Alves de Souza Neto, ex-secretário estadual de Planejamento. A decisão ocorre em um contexto ligado à Operação Seven, em que Alves foi condenado por organização criminosa. A relatoria do acórdão ficou a cargo da desembargadora Juanita Cruz da Silva Claid Duarte.
Os desembargadores consideraram a pena imposta de 8 anos e 4 meses de reclusão, além da idade do réu, que ultrapassa os 70 anos, fator que reduz o prazo prescricional pela metade, de acordo com o Código Penal. Com isso, o prazo para a execução da pena foi considerado vencido, levando à extinção da condenação.
Apesar do reconhecimento da prescrição, o TJMT decidiu manter a maior parte do acórdão anterior. A Operação Seven investigou um esquema de fraudes em desapropriações de imóveis no estado, onde procedimentos administrativos foram utilizados para justificar pagamentos irregulares. O Ministério Público apontou que houve inclusão indevida de áreas pertencentes a terceiros em processos de desapropriação, resultando em um prejuízo estimado de R$ 7 milhões aos cofres públicos, com a participação de agentes públicos no esquema.
Na mesma sessão, os desembargadores analisaram os embargos de declaração apresentados por Silval da Cunha Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, e Afonso Dalberto, ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Ambos buscavam reverter partes de suas condenações, incluindo dosimetria de penas e aplicação de multas. No entanto, o tribunal afirmou que os embargos não são o meio adequado para reavaliar o mérito das decisões, servindo apenas para corrigir eventuais erros ou omissões.
O TJMT manteve a condenação de Afonso Dalberto, rejeitando o pedido de redução de sua pena de multa, alegando falta de provas que comprovassem sua incapacidade financeira atual. Quanto a Silval da Cunha Barbosa, o tribunal negou a alegação de que a multa penal seria incompatível com um acordo de colaboração premiada firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que a multa possui natureza penal distinta dos valores de ressarcimento previstos no acordo.