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TJMT determina implementação de jornada extra para policiais penais em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Secretaria de Estado de Justiça deve implementar a jornada extraordinária voluntária para policiais penais, visando
Foto: icon-weather

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS-MT) deve implementar de forma imediata o programa de jornada extraordinária voluntária para os policiais penais em todas as unidades prisionais do estado.

A determinação judicial estabelece que a implementação deve seguir critérios técnico-operacionais, priorizando as unidades que enfrentam maior déficit de efetivo em relação ao número de pessoas privadas de liberdade, que atualmente ultrapassa 16,5 mil. Em contrapartida, o número de policiais penais disponíveis é de apenas 2.796.

A medida tem como objetivo atender de maneira transitória à carência de policiais nas unidades prisionais de Mato Grosso, especialmente nas que possuem um maior número de custodiados. Além disso, busca garantir o direito ao banho de sol, que deve ser assegurado por, no mínimo, duas horas diárias, e assegurar a continuidade das atividades essenciais do Sistema Penitenciário, como saúde, educação, trabalho, visitas e manutenção da ordem e segurança interna.

A jornada extraordinária voluntária já está prevista no Decreto Estadual nº 586, de 16 de novembro de 2023, além das Portarias Conjuntas nº 004/2026/SEPLAG/SEJUS e nº 009/2026/SEPLAG/SEJUS. No habeas corpus coletivo, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, também foi determinado que o secretário de Estado de Justiça faça, no prazo de 30 dias a partir do recebimento do ofício, uma análise individualizada de cada unidade penal do Estado de Mato Grosso, para verificar se o número de policiais penais em jornada extraordinária é suficiente.

Além disso, a decisão requer que sejam apresentadas informações completas e documentadas sobre o cumprimento da ordem no prazo de 45 dias após o recebimento do ofício. A decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende a um pedido da Defensoria Pública Estadual (DP-MT), que apresentou um habeas corpus coletivo com foco na necessidade de enfrentar o “grave e reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade nas unidades penais do Estado de Mato Grosso”.

O documento aponta que há uma grave carência de policiais penais nas unidades do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, carência que foi confirmada pela própria Secretaria de Estado de Justiça, que informou a existência de 735 vagas não preenchidas na carreira de Policial Penal. Esse déficit também foi corroborado pelos relatórios de inspeção do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJMT).

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