Na última semana, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, destacou em entrevista coletiva que o Estado enfrenta profundas desigualdades, afirmando: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Ele também mencionou questões estruturais, como a deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e a baixa geração de emprego e renda.
A declaração gerou reações nas redes sociais, onde muitos a consideraram um discurso político ou demagógico. Contudo, essa análise rápida ignora um aspecto essencial: a reflexão sobre esses problemas é uma função primordial de um Tribunal de Contas. Por muito tempo, a visão adotada sobre controle externo foi restrita aos aspectos legais e procedimentais, sem considerar a efetividade das políticas públicas.
Tradicionalmente, o papel dos Tribunais de Contas se concentrava na verificação da legalidade formal, analisando se as licitações seguiam as modalidades corretas e se os gastos estavam de acordo com as previsões legais. Essa abordagem focava nos aspectos burocráticos da Administração Pública, deixando de lado a avaliação dos resultados efetivos entregues à sociedade.
Entretanto, a Administração Pública contemporânea deve ser analisada não apenas pela conformidade em seus processos, mas também pelos resultados que gera. Essa mudança de paradigma é o que se denomina “Administração Gerencial”. Não é suficiente que os procedimentos estejam corretos; é vital que eles resultem em melhorias concretas na vida da população.
Nesse contexto, a Constituição Federal, em seu art. 3º, estabelece que a promoção do bem-estar social é um objetivo fundamental da Administração Pública. Assim, quando o Presidente do Tribunal de Contas aponta problemas como desigualdade social e déficits em serviços essenciais, ele age dentro de suas atribuições, reforçando a responsabilidade do controle externo de zelar pelos resultados das políticas públicas.
A questão central não se resume apenas a verificar se o Estado cumpre as normas, mas sim se ele efetivamente realiza sua missão. O processo administrativo deve ser visto como um meio para promover transformações significativas na vida das pessoas, e não como um fim em si mesmo.