O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que a lei municipal que proibia a participação de atletas trans em competições esportivas em Cuiabá é inconstitucional. A deliberação ocorreu durante uma sessão na quinta-feira, dia 11.
A norma, que foi proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025, estipulava que apenas o sexo biológico seria aceito como critério para a participação em competições esportivas. Dessa forma, atletas trans estavam impedidos de competir de acordo com sua identidade de gênero.
A análise da legislação foi realizada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. O desembargador Rui Ramos, relator do caso, concluiu que o município não tinha a competência para legislar sobre essa questão, uma posição que foi acompanhada pelos outros membros do colegiado.
Durante a votação que levou à derrubada da norma, o desembargador Rui Ramos enfatizou que a regulamentação do tema deve ser de responsabilidade da União. Ele também mencionou a existência de debates sobre o equilíbrio competitivo nas competições femininas, citando as diferenças biológicas que podem ocorrer devido à exposição à testosterona no desenvolvimento físico dos atletas.
A legislação que foi anulada determinava que atletas trans poderiam participar de competições apenas de acordo com o sexo registrado no nascimento. O autor do projeto justificou na época que a intenção era garantir igualdade de condições para as competidoras nas modalidades esportivas femininas.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, a referida lei deixa de ter validade em Cuiabá, permitindo que atletas trans possam participar das competições esportivas conforme sua identidade de gênero.