Microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, dia 31, para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano calendário de 2025. Essa declaração é obrigatória para todos os empresários que optaram pelo Simples Nacional, mesmo que não tenham faturado durante o ano passado.
É importante destacar que a entrega da declaração é necessária independentemente do faturamento, incluindo aqueles que, após um período como MEI, passaram a trabalhar com carteira assinada. Os microempreendedores devem informar o faturamento bruto anual da empresa, abrangendo todas as vendas e serviços prestados em 2025.
O limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano ou o proporcional mensal. Além disso, é necessário indicar se houve contratação de funcionário, já que a legislação permite apenas um empregado. Esta declaração tem como objetivo assegurar que a empresa está operando dentro das normas do regime de microempreendedor individual.
A Receita Federal recomenda que os MEIs façam a entrega das declarações dentro do prazo estipulado para evitar complicações e manter a regularidade do CNPJ. A entrega fora do prazo resulta em penalidades, que são de 2% ao mês, com um teto de 20% do total de tributos declarados ou um valor mínimo de R$ 50.
As multas são geradas automaticamente após a transmissão da declaração em atraso, portanto, é essencial que os microempreendedores não deixem para a última hora a entrega de sua DASN-Simei.