A Justiça de Várzea Grande ordenou a desocupação de uma área rural de 50,57 hectares, localizada na região conhecida como Princesa do Sol, no bairro São Gonçalo. O prazo concedido para que cerca de 700 famílias deixem o local é de 60 dias, conforme a decisão proferida no dia 16 de abril de 2026, pela juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível.
A área em questão pertence a Silvio Pires da Silva, que adquiriu o imóvel em um leilão judicial, após a execução promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa Cerâmica Dom Bosco Ltda. Após a compra, Pires regularizou a propriedade, estabelecendo-se como legítimo proprietário.
No processo judicial, foi alegado que aproximadamente 28,88 hectares da área estavam sendo ocupados de maneira irregular, com a invasão do espaço sem a devida autorização. As famílias que habitam o local argumentaram que residem na região há muitos anos e solicitaram o reconhecimento de usucapião, um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada.
Entretanto, a Justiça não considerou suficientes as evidências apresentadas sobre a continuidade e a estabilidade da ocupação, que deveria ter ocorrido pelo período exigido pela legislação. A juíza Ester Belém Nunes ressaltou que os relatos fornecidos pelos ocupantes não confirmaram de forma categórica o início da ocupação em 1999, com divergências apontadas entre os anos de 2003 e 2006. A análise evidenciou que a ocupação foi feita de maneira gradual e em diferentes períodos, sem uma comprovação sólida de posse única.
Diante disso, a sentença reconheceu o direito de propriedade de Silvio Pires da Silva, e a juíza determinou a imissão na posse do imóvel. Caso as famílias não realizem a desocupação de forma voluntária, a Justiça poderá autorizar a reintegração da posse com o auxílio da força policial, além de estabelecer uma multa diária por cada ocupante que permanecer no local.