O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 13.284/2026, que proíbe o ensino de "ideologia de gênero" e outros temas relacionados nas escolas públicas e privadas. A ação, que inclui um pedido de medida cautelar, questiona a constitucionalidade da norma que foi sancionada pelo Governo do Estado em 14 de abril de 2026.
Na petição, o PT argumenta que a nova lei contraria princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias. Alega também que a norma invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e Bases da Educação, conforme estipulado pelo artigo 22 da Constituição Federal. O partido enfatiza que a legislação cria restrições curriculares que não estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Outro ponto relevante abordado na ação é a falta de uma definição jurídica ou científica clara para o termo "ideologia de gênero", o que pode gerar insegurança jurídica e resultar em interpretações subjetivas que potencialmente perseguem professores. Isso, segundo o PT, afeta diretamente a liberdade de cátedra, que é garantida pela Constituição.
Além disso, a ação destaca o impacto negativo que a norma pode ter sobre estudantes LGBTQIA+. O partido argumenta que a proibição dificulta discussões sobre respeito à diversidade, combate ao bullying e enfrentamento à discriminação no ambiente escolar.
A presidente estadual do PT, Professora Rosa Neide, menciona decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes, como as ADIs 7019 e 7644, que declararam inconstitucionais legislações de estados como Rondônia e Amazonas. Isso reforça a posição de que os estados não têm competência para legislar sobre conteúdos educacionais dessa natureza.
Além da anulação definitiva da norma, o PT solicita uma liminar para suspender os efeitos da lei até que a ação seja julgada. Rosa Neide ressalta que a manutenção da lei pode causar danos irreparáveis ao ambiente escolar e à formação dos estudantes, comprometendo a garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição.