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Senado veta nomeação de Jorge Messias para o STF, um fato inédito em mais de um século

O Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal, marcando a primeira negativa em 132 anos. A votação secreta contou com
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O Plenário do Senado decidiu, nesta quarta-feira, 29, não aprovar o nome de Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação resultou em 42 votos contrários e 34 a favor da indicação, após Messias ter sido previamente aprovado em uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que durou cerca de oito horas.

A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula (PT) celebrou o resultado da votação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, precisou solicitar a atenção dos senadores antes da divulgação dos resultados. A indicação de um nome pelo presidente da República requer o apoio de pelo menos 41 dos 81 senadores, e o governo contava com o apoio de 45, mas isso não se concretizou.

Este evento marca um momento histórico, sendo a primeira rejeição de uma indicação presidencial em 132 anos, desde 1894, durante o governo de Floriano Peixoto.

Durante a sabatina anterior, Jorge Messias destacou que, apesar de sua identidade evangélica, ele respeitaria a laicidade do Estado. "Minha identidade é evangélica, todavia eu tenho plena clareza que o Estado constitucional é laico, uma laicidade clara, mas colaborativa que fomenta o diálogo construtivo entre o estado e todas as religiões”, afirmou.

O indicado também expressou sua posição contrária ao aborto, mas garantiu que não atuaria de forma ativista em questões sensíveis na Corte. "Sou totalmente contra o aborto, absolutamente, mas da minha parte não haverá qualquer tipo de ação de ativismo em relação ao tema aborto na minha jurisdição constitucional”, declarou.

Messias ainda manifestou sua preocupação com o ativismo judicial e defendeu que o STF não deve ser pressionado a funcionar como uma "terceira Casa Legislativa". Ele enfatizou que a Corte não pode ser vista como um "Procon da política", ressaltando a importância de sua atuação dentro dos limites constitucionais.

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