A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, no último dia 22 de maio, conceder parcialmente um habeas corpus a Alex de Matos Silva, que é acusado de participar de uma fraude envolvendo a negociação de 10 mil sacas de milho. A Justiça determinou a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares.
O processo aponta que Alex teria recebido aproximadamente R$ 360 mil em sua conta bancária, resultante de uma fraude que utilizou documentos falsos, contratos simulados e informações enganosas sobre a existência do produto. A prisão preventiva havia sido decretada com o intuito de garantir a ordem pública e evitar possíveis fugas do acusado.
Na análise do caso, o desembargador Marcos Machado, relator do processo, observou que não existem evidências concretas que sustentem a necessidade da prisão. Além disso, foi destacado que já se passaram mais de dois anos entre a suposta prática do crime e a efetivação da ordem de prisão, sem que novas infrações tenham sido registradas, o que diminui a justificativa para a medida.
O magistrado também ressaltou que a não localização de Alex anteriormente não é um indicativo suficiente de tentativa de fuga. Outro ponto considerado foi que o inquérito policial ainda não foi concluído, mesmo após prorrogações, o que pode interferir na análise do caso.
Adicionalmente, a decisão judicial levou em conta as condições pessoais do investigado, que possui residência fixa, emprego e laços familiares, permitindo assim a aplicação de medidas cautelares em vez da prisão. Como parte das condições impostas, Alex deverá comparecer periodicamente ao juízo e comunicar qualquer mudança de endereço.
O alvará de soltura de Alex de Matos Silva será expedido, salvo se houver outro motivo que justifique a continuidade de sua prisão.