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Nova regra do Detran-MT exige exame toxicológico para habilitação nas categorias a e B

A partir de 1º de junho de 2026, o Detran-MT implementa a exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e
Foto: Foto: Kamila Nascimento/Detran-MT

A partir do dia 1º de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) introduzirá a obrigatoriedade do exame toxicológico para os candidatos que desejam obter a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis). Esta medida é uma resposta às determinações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e está fundamentada nas alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova exigência se aplicará a todos os processos de primeira habilitação que forem iniciados a partir dessa data, incluindo aqueles que forem transferidos de outros estados para Mato Grosso. O objetivo principal é aumentar os mecanismos de controle e segurança durante a formação de novos condutores.

O Detran-MT enfatiza que os processos de habilitação que foram abertos antes de 1º de junho de 2026 continuarão a seguir as normas que estavam em vigor no momento de sua abertura. Esta abordagem visa garantir segurança jurídica para os candidatos que já estavam em andamento com a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Paula Adrielly Fagundes, diretora de Habilitação e Veículos em substituição do Detran-MT, afirmou que a nova regra não terá efeito retroativo. "Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios administrativos", esclareceu.

O exame toxicológico poderá ser apresentado em qualquer fase do processo de habilitação. Contudo, para que a Permissão para Dirigir (PPD) seja emitida, é imprescindível que o resultado negativo esteja registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Candidatos que apresentarem resultados positivos ou que tiverem pendências relacionadas ao exame não poderão obter a PPD até que suas situações sejam regularizadas.

Gustavo Vasconcelos, presidente do Detran-MT, destacou que esta exigência está em sintonia com o compromisso de fortalecer a segurança viária e a responsabilidade no processo de formação de condutores. "Estamos empenhados em agir de forma técnica. A exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas conduzam veículos nas vias públicas", afirmou.

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