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Ex-Governador de MT e deputado SE tornam réus por corrupção em concessão de rodovia

A Corte Especial do STJ aceitou denúncia contra Silval Barbosa e Ondanir Bortolini por corrupção passiva e ativa, respectivamente, relacionada a pagamento de R$ 7
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta quarta-feira (15), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e o deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como "Nininho". A acusação envolve crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, no contexto de um suposto pagamento de R$ 7 milhões em propina pela concessionária Morro da Mesa, visando a assinatura do contrato de concessão da rodovia MT-130, ocorrida em 2011.

De acordo com as investigações, o valor foi transferido através de 21 cheques, que foram utilizados para quitar dívidas pessoais do ex-governador. Durante a sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen apresentou detalhes do esquema, informando que os eventos teriam se desenrolado entre janeiro e julho de 2001, quando o deputado e o diretor da concessionária, Eloi Bruneta, solicitaram ao ex-governador agilidade na assinatura do contrato no Palácio Paiaguás.

Frischeisen enfatizou que, em uma reunião reservada, Silval solicitou ajuda para quitar suas dívidas pessoais em troca da concessão e, em seguida, Bortolini propôs o pagamento de R$ 7 milhões, oferta que foi aceita. O STJ acatou a denúncia por unanimidade em relação ao crime de corrupção, mas não encontrou indícios suficientes para a acusação de lavagem de dinheiro, considerando que não houve tentativas de ocultar o dinheiro ilícito.

Em outra parte da sessão, o STJ também recebeu, parcialmente, denúncia do MPF contra o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), Severiano de Aguiar, e outros seis denunciados. As apurações indicam desvio de verbas na construção de um prédio anexo à Corte de Contas.

Essas investigações fazem parte da Operação Exopo 267, que revelou um esquema de fraude em licitação de 2010, além do desvio de verbas de cerca de R$ 10 milhões destinadas à obra. As investigações apontam que o então presidente do TCE/TO teria recebido benefícios indevidos, escondidos em transações imobiliárias de alto valor.

O STJ também aceitou a denúncia contra o conselheiro por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas não encontrou provas suficientes para imputar o crime de organização criminosa. Os processos relacionados são os Inquéritos 1826/DF e 1298/DF.

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