Na quarta-feira, 17 de junho de 2026, a Comissão Mista do Congresso Nacional tomou uma decisão importante ao aprovar o relatório da Medida Provisória 1343 de 2026. Essa medida estabelece o valor mínimo do frete no Transporte Rodoviário de cargas, com o objetivo de valorizar os caminhoneiros e transportadores, além de reforçar a fiscalização nas relações entre transportadores e contratantes.
O senador Carlos Fávaro (PSD), presidente da comissão, teve um papel ativo na articulação para a construção do texto, que busca atender uma demanda histórica dos transportadores. Em sua avaliação, a aprovação representa um avanço significativo para aqueles que dependem das estradas e contribuem para a movimentação da produção, tanto em Mato Grosso quanto em todo o Brasil.
"Ouvimos os transportadores, caminhoneiros, contratantes e setores produtivos. O texto aprovado preserva o essencial que é fazer justiça com quem transporta a riqueza do nosso país", afirmou Fávaro, ressaltando a importância do diálogo com as partes envolvidas.
Entre as principais determinações da medida, destaca-se a fixação de um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais contratados por transportadoras. Essa proposta é um reconhecimento à importância da categoria e visa fortalecer a valorização dos profissionais que atuam no transporte de cargas em todo o território nacional.
A proposta também prevê a obrigatoriedade do cadastramento das operações de Transporte Rodoviário e a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse código reunirá informações essenciais, como a origem e o destino da carga, o contratante, o transportador e o valor do frete, o que ajudará a garantir um controle mais rigoroso sobre as operações e a impedir contratações abaixo do piso mínimo estabelecido.
Além disso, o relatório mantém medidas administrativas para assegurar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Com isso, a proposta amplia a capacidade de fiscalização e cria instrumentos que visam aumentar a efetividade da tabela do frete mínimo, uma demanda antiga dos caminhoneiros.