Uma idosa vítima do 'golpe da falsa central' terá direito à restituição de R$ 29,7 mil após contrair empréstimo fraudulento e realizar transferências via PIX. A Justiça manteve a condenação do banco por falha na segurança das operações.
A consumidora, moradora de Alta Floresta, foi induzida por golpistas a contratar um empréstimo e, em seguida, realizar transferências via PIX que totalizaram R$ 29.702,00. As operações ocorreram de forma rápida e fora do padrão habitual da cliente, considerada idosa e de baixa renda.
O banco alegou que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal e dentro dos protocolos de segurança, sustentando culpa exclusiva da vítima. No entanto, o Tribunal afastou a tese e reconheceu falha no sistema de segurança da instituição.
A decisão também confirmou a nulidade do contrato de empréstimo firmado mediante fraude, além de determinar a restituição dos valores desviados, corrigidos pela taxa Selic.
O colegiado reforçou que golpes dessa natureza, baseados em engenharia social, não configuram culpa exclusiva da vítima, especialmente quando envolvem consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
A idosa vítima terá direito à restituição de R$ 29,7 mil após contrair empréstimo fraudulento e realizar transferências via PIX.