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Consumidor tem contrato anulado após pagar por entrada de veículo inexistente em MT

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu anular um contrato em que um consumidor pagou R$ 4.998 acreditando
Foto: Foto: TJ MT

Um consumidor foi surpreendido ao descobrir que o pagamento de R$ 4.998, feito com a expectativa de dar entrada na compra de um veículo, referia-se, na verdade, a um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. Em decorrência disso, o contrato foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a devolução do valor pago e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao cliente.

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve a sentença original e negou o recurso da empresa de assessoria por unanimidade. O caso teve início quando o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que prometia benefícios comuns na compra de veículos, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, além de transferência e emplacamento do automóvel.

Convencido de que estava realizando a compra de um carro, o consumidor efetuou o pagamento. No entanto, posteriormente, verificou que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem qualquer promessa de aprovação de financiamento, o que não ocorreu.

A empresa envolvida na transação argumentou não ter responsabilidade direta sobre o contrato, afirmando que prestou o serviço de forma adequada e que não houve propaganda enganosa. Além disso, alegou que a análise do caso foi realizada sem a produção de prova oral, o que, segundo sua visão, prejudicou sua defesa.

Ao analisar o recurso, o relator rejeitou as preliminares apresentadas pela empresa e destacou que, nas relações de consumo, todos os participantes da cadeia de fornecimento são solidariamente responsáveis pelos danos causados, especialmente quando há comprovante de que a empresa recebeu o pagamento. O relator também enfatizou que houve falha na informação e na publicidade, que induziram o consumidor a erro.

O voto do relator ressaltou que a proposta comercial criou uma expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou um vício de consentimento. Assim, a anulação do contrato foi mantida, e o valor de R$ 4.998 deveria ser restituído integralmente ao consumidor, além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, uma vez que a situação extrapolou o mero descumprimento contratual, afetando a dignidade do cliente devido à frustração de uma expectativa criada por práticas consideradas abusivas.

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