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Mauro Carvalho defende harmonia entre poderes após decisão do TJ sobre voto secreto

O chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, comentou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou inconstitucional o voto secreto na Assembleia
Foto: icon-weather

Na quinta-feira, 21 de maio de 2026, o chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho, se manifestou sobre a recente decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que considerou inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa durante a análise de vetos do Executivo. A declaração ocorreu após questionamentos sobre o impacto do entendimento judicial, que visa promover maior transparência nas votações.

Carvalho destacou que não vê a situação como uma interferência entre os poderes, enfatizando a necessidade de respeito mútuo e harmonia institucional. "A Assembleia tem a sua autonomia, um poder independente, assim como o Judiciário e o Executivo. É fundamental manter essa harmonia e esse respeito", afirmou o chefe da Casa Civil.

O presidente da Assembleia, Max Russi, expressou desconforto com a decisão e indicou que poderá recorrer. Carvalho comentou a reação de Russi, afirmando que haverá um diálogo para abordar a questão, lembrando que a discussão não se limita a esse veto em particular.

Além disso, Mauro Carvalho levantou interrogações sobre o alcance da decisão do tribunal, questionando se a aplicação do voto aberto se restringe apenas a esse veto ou se todos os vetos futuros também devem ser votados de forma aberta. "Temos que entender melhor essa situação", disse Carvalho, referindo-se à necessidade de esclarecer a nova diretriz.

A decisão do TJ foi unânime e publicada no dia 20 de maio, sendo proferida pelo Órgão Especial da Corte, sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal. O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pelo sindicato dos servidores do Judiciário, que contestou a votação secreta que manteve o veto do governo a um projeto que previa um reajuste salarial de 6,8% para os servidores.

O tribunal concluiu que a norma da Constituição Estadual que permitia a votação secreta era incompatível com a Constituição Federal, que já aboliu esse tipo de sigilo. O relator ressaltou que o voto secreto fere princípios fundamentais como a publicidade, a transparência e a soberania popular, dificultando o acompanhamento da atuação dos parlamentares pela sociedade.

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