O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter a suspensão parcial da Ata de Registro de preços que foi firmada pela Prefeitura de Aripuanã para a aquisição de insumos hospitalares. A medida foi homologada durante a sessão ordinária realizada no dia 14, a partir de um julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar.
A suspensão foi motivada por uma representação externa apresentada pela empresa Sborchia Fábrica de Papéis Ltda., que identificou irregularidades no Pregão Presencial nº 57/2025, especialmente em relação à habilitação da MEDSERV-MT Importação, Exportação, Comércio e Serviços Hospitalares Ltda., que venceu a licitação.
Em seu voto, o conselheiro Alencar destacou a presença de indícios de ilegalidade na condução do processo licitatório, mencionando que a empresa vencedora apresentou uma certidão fiscal vencida no momento da habilitação. Apesar dessa irregularidade, a administração municipal manteve a empresa na licitação e a declarou vencedora.
O conselheiro enfatizou que a regularidade fiscal é um requisito essencial para a contratação com o poder público e não pode ser considerada uma formalidade. Alencar afirmou que providências administrativas em andamento junto à Receita Federal não substituem a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Além disso, a tentativa da administração de corrigir a falha por meio de um ato interno foi considerada juridicamente frágil, uma vez que não houve formalização em sessão pública nem notificação dos interessados e convocação dos demais participantes do certame.
Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços nº 238/2025, que foi firmada com a MEDSERV-MT, proibindo a realização de requisições, empenhos e pagamentos até que uma decisão definitiva seja tomada pelo Tribunal.