O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, acatou uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios, do PL, e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande, realizada no dia 14 de maio de 2026. A decisão foi proferida na quinta-feira, 21 de maio de 2026, e se fundamenta na necessidade de respeitar o prazo adequado entre a eleição e a posse dos eleitos.
Na votação, ocorrida em um plenário lotado, Wanderley Cerqueira, do MDB, foi reeleito como presidente da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, derrotando o candidato governista Lucas do Chapéu do Sol, também do PL. A decisão do STF destaca a importância da observância da contemporaneidade entre a eleição e o mandato, um princípio que é considerado essencial para a manutenção da democracia e da legalidade nas eleições para cargos do Poder Legislativo.
O ministro Dias Toffoli assinalou que a jurisprudência do STF estabelece que a eleição deve ocorrer no mês de outubro anterior ao início do mandato, e que a realização da eleição em maio não respeitou esse marco temporal. De acordo com Toffoli, a Câmara Municipal cometeu um erro ao realizar a eleição antes do prazo estipulado, o que contraria as diretrizes estabelecidas pela Corte.
Em seu despacho, o ministro ressaltou que a decisão da juíza plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia alegado que a regra prevista na Lei Orgânica de Várzea Grande era válida há anos, foi rechaçada. A juíza sustentou que a norma já havia sido aplicada sem questionamentos em legislaturas anteriores. No entanto, o STF considerou que a necessidade de reparo na situação era evidente e decidiu cassar a decisão anterior, anulando a eleição da Mesa Diretora.
A decisão do STF destaca a importância do respeito às normas e prazos legais nas eleições do Poder Legislativo, reafirmando a necessidade de que todos os procedimentos respeitem os princípios democráticos. Essa anulação poderá ter implicações significativas para a condução dos trabalhos da Câmara de Várzea Grande, uma vez que um novo processo eleitoral deverá ser conduzido para a escolha da Mesa Diretora, respeitando o prazo correto para a posse dos novos eleitos.