Na última quinta-feira, 16 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria necessária para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas nas universidades que recebem recursos estaduais.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foi o sexto a votar pela inconstitucionalidade, seguido por Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin já haviam apoiado a decisão do relator, Gilmar Mendes. O placar atual é de 7 votos a favor da inconstitucionalidade, restando apenas Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça para se manifestarem.
O julgamento, que teve início em 10 de abril, deve ser concluído até às 23h59 de sexta-feira, dia 17, caso não haja pedidos de vista. Além de decidir sobre a lei de Santa Catarina, os ministros avaliarão se a decisão se aplica a outras legislações estaduais que venham a ser criadas.
A norma, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, estabelece a proibição de reservas de vagas para grupos como afrodescendentes, indígenas e pessoas trans, exceto para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e aqueles que atendam critérios econômicos.
A legislação previa penalidades para descumprimento, que incluíam a anulação de editais, multas de R$ 100 mil e a possibilidade de Procedimento Administrativo Disciplinar para os agentes públicos envolvidos na elaboração dos editais.
Ainda não foram disponibilizadas as justificativas escritas dos votos de alguns ministros, que não são obrigatórias, exceto no caso do relator e de votos divergentes.