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Vereador é denunciado por violência política de gênero contra colega em Porto dos Gaúchos

O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra Leandro Budke por violência política de gênero contra Juliana Micheli Arend, durante uma sessão da Câmara Municipal. O
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O Ministério Público Eleitoral moveu uma ação contra o vereador Leandro Budke, acusado de cometer violência política de gênero contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município situado a 644 km de Cuiabá.

A denúncia foi formalizada pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e se refere a um incidente ocorrido durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Naquela ocasião, a vereadora estava exercendo seu direito de fala no plenário, quando foi abruptamente interrompida pelo vereador denunciado de maneira autoritária e depreciativa.

A denúncia detalha que Budke ordenou publicamente que Juliana “não abrisse a boca”, evidenciando a intenção de silenciá-la, mesmo após questionamentos. O fato se deu em uma sessão pública, diante de outros parlamentares, servidores e cidadãos, resultando na interrupção da fala da vereadora.

O promotor eleitoral argumentou que a conduta do vereador não pode ser interpretada como um simples debate político, mas sim como um ato deliberado de silenciamento direcionado à vereadora em razão de sua condição de mulher, visando dificultar o exercício de seu mandato. A denúncia ressalta que a expressão utilizada possui um histórico simbólico que perpetua a exclusão feminina, incompatível com os princípios democráticos do Poder Legislativo.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral enfatizou que o ato atinge não apenas a esfera individual da vereadora, mas também valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representatividade política. Por essa razão, a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi considerada inadequada.

Juntamente com a denúncia, o MP Eleitoral solicitou a adoção de medidas cautelares, que incluem a proibição de contato entre os envolvidos, restrições a manifestações ofensivas ou intimidatórias durante as atividades parlamentares e limitações à aproximação, exceto em situações estritamente necessárias ao funcionamento da Câmara.

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